Projeto de Lei em Destaque: Desoneração da Folha de Pagamentos: Entenda as Mudanças e Implicações para os Setores Econômicos. Saiba mais!
A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o texto base de um projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Essa medida tem gerado discussões e debates no cenário político e econômico do país, uma vez que impacta diretamente nas empresas beneficiadas pela desoneração.
A proposta em questão, conhecida como Projeto de Lei 1847/24, surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a prorrogação da desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos necessários para suportar a diminuição de arrecadação. Dessa forma, o texto apresentado busca estabelecer fontes de financiamento para os anos seguintes à manutenção das alíquotas em 2024, visando garantir a sustentabilidade dessas medidas ao longo do tempo.
Além disso, o projeto prevê uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de 2025 a 2027, culminando no retorno de alíquotas integrais sobre a folha a partir de 2028. Diante desse cenário, é fundamental entender os impactos e desafios que essa transição pode trazer para as empresas beneficiadas pela desoneração, bem como para aquelas que não se enquadram nesse regime fiscal diferenciado.
Aprovação do projeto de desoneração da folha de pagamentos gera debates. Saiba mais!
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de modificar trechos do texto. O prazo dado pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes que as alíquotas voltem a ser cobradas integralmente encerrou no dia 11.
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo foi fechado para manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. O texto do projeto inclui diversas medidas para garantir recursos que suportem as isenções durante sua vigência.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Instituída em 2011 para alguns setores, a política de desoneração foi ampliada em 2014, mas sofreu redução a partir de 2018 devido à renúncia fiscal. O projeto prevê uma transição, de 2025 a 2027, com a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha, sendo que a partir de 2028 voltam os 20% incidentes sobre a folha.
Conclusão surpreendente: mudanças na desoneração da folha de pagamentos impactam setores da economia.
Portanto, a aprovação do projeto de lei que propõe a transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos e a cobrança integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes representa um importante avanço na busca por recursos para amparar as isenções durante o período de vigência. Com medidas que buscam garantir fontes de financiamento para os anos seguintes, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reflete a necessidade de equilibrar a arrecadação e os benefícios fiscais concedidos aos setores da economia.
Além disso, a transição estabelecida no projeto de lei prevê a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamentos, com a extinção da desoneração e a volta integral das alíquotas a partir de 2028. Dessa forma, as empresas beneficiadas terão um período de adaptação para ajustar seus custos com folha de pagamento e contribuições sociais, visando a sustentabilidade do sistema previdenciário e a justiça fiscal para todos os setores da economia.